No caso de uma sociedade com sede no estrangeiro desejar expandir a sua atividade (económica) para a Alemanha, terá inevitavelmente de equacionar como é que essa expansão deva ser concretizada em termos legais.
Este artigo visa informar as duas vias mais comuns para a formalização de tal desiderato – a sucursal e a sociedade subsidiária.
1. A sucursal (Zweigniederlassung)
A sociedade estrangeira poderá estabelecer uma sucursal independente em território alemão. A sucursal representa uma parte da empresa estrangeira, a qual se encontra fisicamente separada do establecimento principal, mas legalmente dependente do mesmo. A sucursal não tem, portanto, personalidade jurídica independente, mas é – em sentido jurídico – o “braço prolongado” da empresa estrangeira na Alemanha. Todas as transações legais, bem como dívidas, serão assumidas pelo estabalecimento principal estrangeiro, o qual responde diretamente pelas mesmas.
Embora a sucursal não represente uma entidade jurídica independente, o legislador alemão impõe elevados requisitos formais para a sua criação. Para além do registo da atividade negocial (“Gewerbeanmeldung”), a sucursal deverá também ser inscrita no registo comercial (“Handelsregister”). O registo está sujeito a certificação notarial, pelo que é sempre necessário o recurso a um notário. Uma grande parte da documentação exigida relativa à empresa estrangeira deve ser traduzida, o que acerreta custos adicionais.
No plano organizacional, a sucursal deve usufruir de uma certa independência em relação à empresa principal e estar dotada de uma estrutura permanente, para que – teoricamente – possa subsistir no caso de o estabelecimento principal cessar atividade.
2. A sociedade subisdiária (Tochtergesellschaft)
Existe também a possibilidade de fundar uma sociedade subsidiária na Alemanha, geralmente sob a forma de uma GmbH. Se, no ato constitutivo, a sociedade-mãe estrangeira assumir a totalidade das participações sociais da subsidiária, será sócia única desta (uma “GmbH unipessoal”)
Ao contrário da sucursal, a sociedade subsidiária é dotada de personalidade jurídica própria. Pelo que responde pelas suas próprias dívidas com os ativos da sociedade. No caso de se optar pela formação de uma GmbH, a responsabilidade poderá, em princípio, ser limitada ao seu capital social (o qual necessariamente deverá ser de pelo menos 25.000,00 euros).
O processo e os requisitos para a constituição de uma GmbH na Alemanha foram já objeto de análise num artigo anterior, para o qual remetemos.
O processo de constituição de uma sociedade subsidiária é – no que diz respeito à tradução de documentos originais da empresa-mãe – menos complicado que o de criação de uma sucursal, uma vez que praticamente nenhum dos documentos exigidos necessita de ser traduzido.
Além disso, a sociedade subsidiária constituída na forma jurídica de GmbH acarreta a grande vantagem de os lucros gerados poderem ser mantidos ao nível da sociedade e, dessa forma, serem parcial e temporariamente subtraídos à tributação fiscal. Posteriormente, logo que a sociedade-mãe considere adequado, os lucros poderão ser distribuídos à sócia-única de forma controlada ou reinvestidos. Uma sucursal não oferece esta possibilidade.
Está a planear expandir a sua atividade comercial para a Alemanha ou tem dúvidas relativas a este assunto? Contacte-nos!