A nomeação do gerente de uma GmbH

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O gerente (Geschäftsführer) é o representante legal e órgão de gestão de uma sociedade de responsabildade limitada alemã, a Gesellschaft mit beschränkter Haftung (GmbH).

O gerente é nomeado pela assembleia geral (Gesellschafterversammlung) através de deliberação dos sócios. No caso de se tratar do ato de fundação da GmbH, a nomeação é efetuada pela assembleia geral no acto de fundação perante o notário.

Registo do novo gerente

Após a nomeação, o gerente tem que ser inscrito no registo comercial (Handelsregister) através de ato certficado publicamente (geralmente por intermédio de um notário).

Para ser nomeado, o gerente deve cumprir certos requisitos pessoais de eligibilidade. A lei alemã prevê vários motivos de inelegibilidade – as chamadas condições negativas de idoneidade (negative Eignungsvoraussetzungen)- : Por exemplo, o gerente não pode ter sido condenado por determinados crimes (por crimes de insolvência, entre outros).

O gerente está legalmente obrigado a prestar uma declaração pessoal de garantia perante o registo comercial, na qual garante não existirem quaisquer impedimentos legais para o exercício do cargo de gerente. Antes de prestar a referida declação, o gerente terá que ser obrigatóriamente instruido pelo notário sobre o conteúdo e o alcance da mesma. Depois de instruido, o gerente presta a declaração de garantia mediante a assinatura certificada de um documento de declaração, o qual é posteriormente transmitido ao registo comercial.

Registo de um gerente residente no estrangeiro

O gerente de uma GmbH não tem que ter a nacionalidade alemã e tão pouco tem que ter residência em território alemão. Para ser nomeado, o futuro gerente não terá que se deslocar necessariamente até território alemão, existindo várias formas alternativas de efetuar a instrução e declaração de garantia pessoal:

  • Saempre que quiser, o gerente poderá deslocar-se até à Alemanha, ser instruído presencialmente pelo notário e prestar a referida a garantia pessoal por escrito.
  • A declaração pessoal poderá também ser prestada perante uma autoridade consular alemã estrangeira, a qual atenticará a assinatura do gerente. Nesse caso, o gerente tem que se instruído pelo funcionário consular competente.
  • Por fim, a instrução poderá também ser efetuada através de um notário alemão por escrito. Para esse efeito, o notário envia um formulário de instrução por correio para o novo gerente. O gerente assina o formulário de instrução, confirmando assim, que tomou conhecimento do conteúdo do documento i.e. da instrução. No mesmo documento, é prestada a declaração de garantia pessoal mediante assinatura certificada por um notário ou uma entidade equiparada no estrangeiro. Por regra, a certificação terá que ser acompanhada de uma apostilha, a qual garante a autenticidade da assinatura. A apostilha é uma forma de certificação internacional de documentos e é utilizada em transacções legais entre estados-membros da convenção multilateral de Haia (à qual a Alemanha e Portugal aderiram).

Logo que o gerente tenha sido instruido (por escrito) e tenha apresentado a respetiva declaração pessoal de garantia, o notário pode proceder ao registo do novo gerente no registo comercial.

Pretende mais informações sobre o gerente de uma GmbH ou sobre nomeação do mesmo? Entre em contacto connosco!

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